Nascimento Alves Sociedade Individual de Advocacia

ESPECIALISTA EM inventário

Advocacia especializada em Inventários Judiciais e Extrajudiciais (Administrativos). Somos uma advocacia especializada em Direito Civil e Inventários (advogado inventários, heranças, testamentos) no Estado de São Paulo.

Você sabia que a maioria dos herdeiros pagam multa por não conhecer a lei?

Por lei, o inventário deve ser aberto em até 2 (dois) meses a partir do óbito.
Assim, o herdeiro evita multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) e garante uma sucessão justa do patrimônio. Também é exigido o acompanhamento de um advogado, o qual faz todo o levantamento dos bens, documentos, dívidas e direitos dos herdeiros.

Como podemos te ajudar?

    Precisa de ajuda com Inventário?

    Podemos lhe auxiliar com atendimento especializado.
    Por força do chamado “princípio da saisine”, no mesmo instante em que se verifica a morte de um determinado indivíduo titular de bens, abre-se a respectiva sucessão, ocorrendo a transmissão automática da herança (posse e propriedade) aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente da prática de qualquer ato por parte destes e ainda que eles próprios ignorem o falecimento.
    Todavia, para que estes bens sejam transferidos formalmente, junto ao local do respectivo registro é necessário iniciar o inventário, realizar a respectiva partilha, finalizar todos os trâmites e levá-la a registro.
    O inventário deve ser promovido dentro do prazo de dois meses da abertura da sucessão (óbito) para evitar sanções de ordem fiscal, isto é, a imposição de multas sobre o imposto ‘causa mortis’. Em se tratando de inventário litigioso, podem ter ensejo, ainda, alterações relacionadas à ordem de preferência da nomeação do inventariante.

    Principais Ações

    Conheça nossos serviços e entenda como podemos ajudá-lo:

    Direito das Sucessões

    Inventário Judicial
    Inventário Extrajudicial
    Abertura de Inventário
    Testamento
    Codicilo
    Partilha de Bens
    Busca de certidões

    Direito de Família

    Divórcio em cartório
    Divórcio Judicial
    Reconhecimento e Dissolução de união Estável
    Partilha de Bens
    Pensão Alimentícia
    Exoneração de Pensão Alimentícia
    Ação de Guarda e Regulamentação de Visitas Interdição/Curatela

    Área Cível

    Elaboração de contratos diversos
    Ação de Cobrança
    Execução Extrajudicial
    Ação Monitória
    Ação de Rescisão Contratual
    Envio de Notificação
    Ação Indenizatória

    Atuando fortemente

    Advogada Cível com 10 (dez) anos de experiência e atuação no contencioso, preventivo e consultivo, com confecções de peças processuais em todas as instâncias, análise e confecções de contratos e aditivos, emissão de pareceres, redação e envio de notificações, acompanhamento processual, diligências gerais em cartórios e órgãos administrativos principalmente para levantamento de documentos e informações pertinentes ao acompanhamento de inventários judiciais e extrajudiciais.

    Como Funciona

    O escritório Nascimento Alves Advocacia atende em todo Brasil de forma digital e presencialmente no Estado de São Paulo. Com foco na área de sucessões e matérias correlatas.

    Consulta

    Agende uma consulta e fale com um especialista! Conheça nossa representação profissional focada em seus objetivos

    Criar Estratégias

    Analisar os documentos e traçar a estratégia. Nossos honorários advocatícios são oferecidos após o estudo específico do caso.

    Entramos com Ação

    Nossos clientes recebem informações atualizadas e acessíveis para acompanhar o andamento de seu processo.

    Informações Sobre o Inventário

    O que é um inventário?

    Inventário é o meio por qual se faz o levantamento de todos os bens, de uma pessoa falecida, sejam móveis ou imóveis. Sendo que estes serão avaliados, relacionados e divididos entre os seus sucessores.

    Quanto custa um inventário?

    As despesas consideráveis, são:
    – Custas Judiciais (Inventário Judicial) ou Emolumentos do Cartório (Inventário Extrajudicial);
    – Imposto Causa Mortis – no Estado de São Paulo, 4% do valor total dos bens declarados;
    – Emolumentos para registro das transferências de imóveis;
    – Despesas com certidões e autenticações;
    – Honorários advocatícios.
    Entre outras despesas que podem ocorrer no transcurso do inventário.

    O que nossos clientes dizem

    “Atendimento perfeito com muita atenção suprindo nossas necessidades e esclarecendo todas as dúvidas”
    Izilda Correia
    Classificado como 5 de 5
    “Um trabalho com excelência profissionalismo dedicação com nós clientes ❤️”
    Tatiana Miranda
    Classificado como 5 de 5
    “Foi a primeira experiência e fiquei satisfeito”
    Renato Kiste
    Classificado como 5 de 5