Nascimento Alves Sociedade Individual de Advocacia
ESPECIALISTA EM inventário
Você sabia que a maioria dos herdeiros pagam multa por não conhecer a lei?
Por lei, o inventário deve ser aberto em até 2 (dois) meses a partir do óbito.
Como podemos te ajudar?
- Inventário Extrajudicial
- Inventário Judicial
- Herança e Sucessões
- Testamento
- Petição de Herança
- Sobrepartilha
Precisa de ajuda com Inventário?
Principais Ações

Direito das Sucessões
Inventário Judicial
Inventário Extrajudicial
Abertura de Inventário
Testamento
Codicilo
Partilha de Bens
Busca de certidões

Direito de Família
Divórcio em cartório
Divórcio Judicial
Reconhecimento e Dissolução de união Estável
Partilha de Bens
Pensão Alimentícia
Exoneração de Pensão Alimentícia
Ação de Guarda e Regulamentação de Visitas
Interdição/Curatela

Área Cível
Elaboração de contratos diversos
Ação de Cobrança
Execução Extrajudicial
Ação Monitória
Ação de Rescisão Contratual
Envio de Notificação
Ação Indenizatória
Atuando fortemente
- Com confecções de peças processuais em todas as instâncias;
- Análise e confecções de contratos e aditivos;
- Emissão de pareceres;
- Redação e envio de notificações;
- Acompanhamento processual;
- Diligências gerais em cartórios e órgãos administrativos;
- Levantamento de documentos e informações pertinentes ao acompanhamento de inventários judiciais e extrajudiciais.
Como Funciona

Consulta
Agende uma consulta e fale com um especialista! Conheça nossa representação profissional focada em seus objetivos

Criar Estratégias
Analisar os documentos e traçar a estratégia. Nossos honorários advocatícios são oferecidos após o estudo específico do caso.

Entramos com Ação
Nossos clientes recebem informações atualizadas e acessíveis para acompanhar o andamento de seu processo.
Informações Sobre o Inventário
O que é um inventário?
Inventário é o meio por qual se faz o levantamento de todos os bens, de uma pessoa falecida, sejam móveis ou imóveis. Sendo que estes serão avaliados, relacionados e divididos entre os seus sucessores.
Quanto custa um inventário?
– Custas Judiciais (Inventário Judicial) ou Emolumentos do Cartório (Inventário Extrajudicial);
– Imposto Causa Mortis – no Estado de São Paulo, 4% do valor total dos bens declarados;
– Emolumentos para registro das transferências de imóveis;
– Despesas com certidões e autenticações;
– Honorários advocatícios.
Entre outras despesas que podem ocorrer no transcurso do inventário.
