NASCIMENTO ALVES ADVOGADA

ESPECIALISTA EM Direito civil

Somos uma advocacia especializada em Direito Civil e Inventários (Judiciais e Extrajudiciais).

Atuando fortemente

Advogada Cível com 10 (dez) anos de experiência e atuação no contencioso, preventivo e consultivo, com confecções de peças processuais em todas as instâncias, análise e confecções de contratos e aditivos, emissão de pareceres, redação e envio de notificações, acompanhamento processual, diligências gerais em cartórios e órgãos administrativos principalmente para levantamento de documentos e informações pertinentes ao acompanhamento de inventários judiciais e extrajudiciais.

    Precisa de ajuda com Inventário?

    Podemos lhe auxiliar com atendimento especializado.
    Por força do chamado “princípio da saisine”, no mesmo instante em que se verifica a morte de um determinado indivíduo titular de bens, abre-se a respectiva sucessão, ocorrendo a transmissão automática da herança (posse e propriedade) aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente da prática de qualquer ato por parte destes e ainda que eles próprios ignorem o falecimento.
    Todavia, para que estes bens sejam transferidos formalmente, junto ao local do respectivo registro é necessário iniciar o inventário, realizar a respectiva partilha, finalizar todos os trâmites e levá-la a registro.
    O inventário deve ser promovido dentro do prazo de dois meses da abertura da sucessão (óbito) para evitar sanções de ordem fiscal, isto é, a imposição de multas sobre o imposto ‘causa mortis’. Em se tratando de inventário litigioso, podem ter ensejo, ainda, alterações relacionadas à ordem de preferência da nomeação do inventariante.

    Principais Ações

    Conheça nossos serviços e entenda como podemos ajudá-lo:

    Direito das Sucessões

    Inventário Judicial
    Inventário Extrajudicial
    Abertura de Inventário
    Testamento
    Codicilo
    Partilha de Bens
    Busca de certidões

    Direito de Família

    Divórcio em cartório
    Divórcio Judicial
    Reconhecimento e Dissolução de união Estável
    Partilha de Bens
    Pensão Alimentícia
    Exoneração de Pensão Alimentícia
    Ação de Guarda e Regulamentação de Visitas Interdição/Curatela

    Área Cível

    Elaboração de contratos diversos
    Ação de Cobrança
    Execução Extrajudicial
    Ação Monitória
    Ação de Rescisão Contratual
    Envio de Notificação
    Ação Indenizatória

    Você sabia que a maioria dos herdeiros pagam multa por não conhecer a lei?

    Por lei, o inventário deve ser aberto em até 2 (dois) meses a partir do óbito.
    Assim, o herdeiro evita multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) e garante uma sucessão justa do patrimônio. Também é exigido o acompanhamento de um advogado, o qual faz todo o levantamento dos bens, documentos, dívidas e direitos dos herdeiros.

    Como podemos te ajudar?

    Como Funciona

    O escritório Nascimento Alves Advocacia atende em todo Brasil de forma digital e presencialmente no Estado de São Paulo. Com foco na área de cível e sucessões, bem como em matérias correlatas.

    Consulta

    Agende uma consulta e fale com um especialista! Conheça nossa representação profissional focada em seus objetivos

    Criar Estratégias

    Analisar os documentos e traçar a estratégia. Nossos honorários advocatícios são oferecidos após o estudo específico do caso.

    Entramos com Ação

    Nossos clientes recebem informações atualizadas e acessíveis para acompanhar o andamento de seu processo.

    Informações Sobre o Inventário

    O que é um inventário?

    Inventário é o meio por qual se faz o levantamento de todos os bens, de uma pessoa falecida, sejam móveis ou imóveis. Sendo que estes serão avaliados, relacionados e divididos entre os seus sucessores.

    Quanto custa um inventário?

    As despesas consideráveis, são:
    – Custas Judiciais (Inventário Judicial) ou Emolumentos do Cartório (Inventário Extrajudicial);
    – Imposto Causa Mortis – no Estado de São Paulo, 4% do valor total dos bens declarados;
    – Emolumentos para registro das transferências de imóveis;
    – Despesas com certidões e autenticações;
    – Honorários advocatícios.
    Entre outras despesas que podem ocorrer no transcurso do inventário.

    O que nossos clientes dizem

    “Atendimento perfeito com muita atenção suprindo nossas necessidades e esclarecendo todas as dúvidas”
    Izilda Correia
    Classificado como 5 de 5
    “Um trabalho com excelência profissionalismo dedicação com nós clientes ❤️”
    Tatiana Miranda
    Classificado como 5 de 5
    “Foi a primeira experiência e fiquei satisfeito”
    Renato Kiste
    Classificado como 5 de 5